O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.
Referência:
Resp 0057736-MG (REG.: 94/0037612-0 - - 22.05.95 - DJ 23.10.95)
HC 0003404-PA (REG.: 95/0016949-5 - - 30.05.95 - DJ 11.09.95)
HC 0003261-CE (REG.: 95/0005593-7 - - 17.04.95 - DJ 12.06.95)
Resp 0038469-SC (REG.: 93/0024761-1 - - 09.05.95 - DJ 05.06.95)
HC 0003112-MG (REG.: 94/0039162-5 - - 14.12.94 - DJ 20.02.95)
Resp 0054827-RS (REG.: 94/0029758-0 - - 14.12.94 - DJ 13.02.95)
Resp 0052803-RS (REG.: 94/0025104-1 - - 31.10.94 - DJ 28.11.94)
Resp 0046748-MG (REG.: 94/0010632-7 - - 24.08.94 - DJ 12.09.94)
HC 0000969-RS (REG.: 91/0020421-8 - - 30.03.92 - DJ 13.04.92)
DJ 23.08.96, p. 29.382.
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